Moro com meu(minha) namorado(a). Ele(a) tem direito sobre meus bens?

É bem provável que casais que namoram há muito tempo questionem se seu relacionamento poderia ser considerado uma união estável. De igual forma, essa pergunta pode passar também pela cabeça daqueles que namoram há pouco tempo, mas que já vivem sob o mesmo teto.

É importante diferenciar a união estável do namoro, pois a união gera consequências jurídicas, tais como o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança, já que a família está formada e, por isso, há deveres recíprocos. O namoro, por sua vez, em tese, não gera consequências de ordem jurídica.

Como sempre, é importante ressaltar que cada caso deverá ser analisado de acordo com suas particularidades. Para que um relacionamento seja considerado uma união estável, devem estar presentes todos os requisitos previstos em lei, os quais não poderão ser vistos de maneira superficial, exigindo-se uma análise criteriosa dos operadores do Direito. Portanto, para que seja reconhecida como união estável, a relação precisa ser uma convivência duradoura, pública e contínua, entre um casal – independentemente da orientação sexual de cada um – e, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Ao observar esses requisitos mencionados, você pode vir a entender que o seu namoro é mesmo uma convivência pública, duradoura e contínua, restando apenas o quesito “estabelecida com o objetivo de constituir família”, que pode causar dúvidas. Devemos observar que nem sempre o namoro é iniciado com o objetivo de se constituir uma família e esse é o ponto crucial para diferenciar a sua relação de namoro de uma união estável.

No namoro, o objetivo de constituir uma família – quando e SE existir – é projetado para o futuro, enquanto que na união estável a família já existe, pois assim é o tratamento entre os companheiros e o reconhecimento social.

O simples fato de casais de namorados morarem juntos não configura uma união estável por si só, vários outros elementos precisam ser analisados.

Assim, se o seu relacionamento é somente um namoro, mesmo que morem juntos, não há com o que se preocupar, pois seu namorado não terá direitos sobre seus bens, tendo em vista que esse vínculo não gera consequências de ordem jurídica. Você somente irá dividir algum bem com o seu namorado se eventualmente comprar algo em conjunto com ele (a).

Mas, se o seu relacionamento preenche os requisitos que caracterizam uma união estável, aquele que você considera como namorado (a) pode vir eventualmente a ter direitos sobre seus bens – lembrando que as regras sobre os regimes de bens devem ser respeitadas. De todo modo, ressaltamos novamente que, a fim de evitar futuras discussões, é interessante que o casal converse e se conheça bem, dialogando no sentido de determinar o tipo de relacionamento que pretende viver, providenciando, caso opte por manter uma união estável, a sua formalização.

 Fonte: adaptado do site “Direito Familiar” (https://goo.gl/4UYFfu)

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